Tema Repetitivo 482
STJ
Repetitivo
Julgamento: 19/10/2011
Publicação: 12/12/2011
Redação Oficial
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
Controvérsia
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.