Tema Repetitivo 481
STJ
Repetitivo
Julgamento: 19/10/2011
Publicação: 12/12/2011
Redação Oficial
A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.
Controvérsia
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.