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STJ

Tema Repetitivo 476

Repetitivo

Publicação: 20/08/2012

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Tema Repetitivo 476

Redação Oficial

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

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