Tema Repetitivo 474

STJ

Repetitivo

Julgamento: 08/04/2015

Publicação: 15/04/2015

Redação Oficial

A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

Controvérsia

Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.