Tema Repetitivo 468

STJ

Repetitivo

Julgamento: 24/10/2012

Publicação: 29/10/2012

Redação Oficial

A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.

Controvérsia

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.