STJ
Tema Repetitivo 467
Repetitivo
Publicação: 29/10/2012
STJ
Tema Repetitivo 467
Redação Oficial
A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.
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