Tema Repetitivo 463

STJ

Repetitivo

Julgamento: 28/09/2011

Publicação: 17/11/2011

Redação Oficial

Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula

Controvérsia

Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.