Tema Repetitivo 463
STJ
Repetitivo
Julgamento: 28/09/2011
Publicação: 17/11/2011
Redação Oficial
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula
Controvérsia
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.