Tema Repetitivo 451
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Mauro Campbell Marques
Julgamento: 10/08/2011
Publicação: 17/08/2011
Redação Oficial
No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.
Controvérsia
Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.