Tema Repetitivo 45

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Julgamento: 22/10/2008

Publicação: 05/11/2008

Redação Oficial

Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

Controvérsia

Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.