STJ
Tema Repetitivo 446
Repetitivo
Publicação: 04/09/2012
STJ
Tema Repetitivo 446
Redação Oficial
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do "bafômetro" ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
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