Tema Repetitivo 446

STJ

Repetitivo

Julgamento: 28/03/2012

Publicação: 04/09/2012

Redação Oficial

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do "bafômetro" ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Controvérsia

Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.