Tema Repetitivo 446
STJ
Repetitivo
Julgamento: 28/03/2012
Publicação: 04/09/2012
Redação Oficial
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do "bafômetro" ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Controvérsia
Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.