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STJ

Tema Repetitivo 443

Repetitivo

Publicação: 09/05/2012

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Tema Repetitivo 443

Redação Oficial

É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.

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