STJ
Tema Repetitivo 443
Repetitivo
Publicação: 09/05/2012
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Tema Repetitivo 443
Redação Oficial
É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
Encontrou um erro?