STJ
Tema Repetitivo 434
Repetitivo
Publicação: 21/11/2012
STJ
Tema Repetitivo 434
Redação Oficial
O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
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