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STJ

Tema Repetitivo 434

Repetitivo

Publicação: 21/11/2012

STJ

Tema Repetitivo 434

Redação Oficial

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

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