STJ
Tema Repetitivo 426
Repetitivo
Publicação: 14/10/2011
STJ
Tema Repetitivo 426
Redação Oficial
Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.
Encontrou um erro?