Tema Repetitivo 412

STJ

Repetitivo

Julgamento: 09/08/2010

Publicação: 13/09/2010

Redação Oficial

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Controvérsia

Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.