Tema Repetitivo 412
STJ
Repetitivo
Julgamento: 09/08/2010
Publicação: 13/09/2010
Redação Oficial
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Controvérsia
Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.