Tema Repetitivo 407
STJ • Corte Especial
Repetitivo
Relator: Luis Felipe Salomão
Julgamento: 01/08/2011
Publicação: 21/10/2011
Redação Oficial
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.
Controvérsia
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.