Tema Repetitivo 390

STJ Primeira Seção

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

Julgamento: 24/03/2010

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Discute-se a legalidade da incidência do Imposto de Renda, com retenção na fonte pagadora, sobre os ganhos de capital auferidos nos contratos de swap com cobertura hedge, ex vi do disposto no artigo 5º, da Lei 9.779/1999.

Controvérsia

Discute-se a legalidade da incidência do Imposto de Renda, com retenção na fonte pagadora, sobre os ganhos de capital auferidos nos contratos de swap com cobertura hedge, ex vi do disposto no artigo 5º, da Lei 9.779/1999.