STJ
Tema Repetitivo 39
Repetitivo
Publicação: 01/02/2011
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Tema Repetitivo 39
Redação Oficial
A mera existência de ação tendo por objeto a declaração de nulidade de registro imobiliário não é suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa daquele que, com base nesse mesmo registro, ajuíza ação reivindicatória.
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