STJ

Tema Repetitivo 39

Repetitivo

Publicação: 01/02/2011

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Tema Repetitivo 39

Redação Oficial

A mera existência de ação tendo por objeto a declaração de nulidade de registro imobiliário não é suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa daquele que, com base nesse mesmo registro, ajuíza ação reivindicatória.

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