STJ
Tema Repetitivo 389
Repetitivo
Publicação: 14/12/2010
STJ
Tema Repetitivo 389
Redação Oficial
O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.
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