STJ
Tema Repetitivo 378
Repetitivo
Publicação: 10/12/2010
STJ
Tema Repetitivo 378
Redação Oficial
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
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