Tema Repetitivo 374
STJ
Repetitivo
Julgamento: 28/04/2010
Publicação: 07/05/2010
Redação Oficial
A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.
Controvérsia
Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.