Tema Repetitivo 373
STJ
Repetitivo
Julgamento: 14/08/2013
Publicação: 25/10/2013
Redação Oficial
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Controvérsia
Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.