Tema Repetitivo 36
STJ
Repetitivo
Julgamento: 22/10/2008
Publicação: 10/03/2009
Redação Oficial
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Controvérsia
Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.