Tema Repetitivo 328

STJ

Repetitivo

Julgamento: 24/03/2010

Publicação: 06/04/2010

Redação Oficial

É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa ("prescrição intercorrente").

Controvérsia

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.