Tema Repetitivo 328
STJ
Repetitivo
Julgamento: 24/03/2010
Publicação: 06/04/2010
Redação Oficial
É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa ("prescrição intercorrente").
Controvérsia
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.