Tema Repetitivo 325

STJ

Repetitivo

Julgamento: 24/03/2010

Publicação: 06/04/2010

Redação Oficial

O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa "conta-se da data da infração", "caso se trate de ilícito instantâneo".

Controvérsia

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.