Tema Repetitivo 321
STJ
Repetitivo
Julgamento: 28/03/2012
Publicação: 18/05/2012
Redação Oficial
O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Controvérsia
Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.