Tema Repetitivo 306
STJ • Segunda Seção
Repetitivo
Relator: Luis Felipe Salomão
Julgamento: 28/04/2010
Publicação: 11/05/2010
Redação Oficial
A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.
Controvérsia
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.