Tema Repetitivo 28

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Ari Pargendler

Julgamento: 22/10/2008

Publicação: 10/03/2009

Redação Oficial

O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.

Controvérsia

Discussão acerca dos juros remuneratórios, da capitalização de juros e da mora em ações que digam respeito a contratos bancários.