Tema Repetitivo 27

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Ari Pargendler

Julgamento: 22/10/2008

Publicação: 10/03/2009

Redação Oficial

É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.

Controvérsia

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.