STJ
Tema Repetitivo 267
Repetitivo
Publicação: 01/02/2010
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Tema Repetitivo 267
Redação Oficial
O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.
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