Tema Repetitivo 261

STJ

Repetitivo

Julgamento: 09/12/2009

Publicação: 01/02/2010

Redação Oficial

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

Controvérsia

Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.