Tema Repetitivo 261
STJ
Repetitivo
Julgamento: 09/12/2009
Publicação: 01/02/2010
Redação Oficial
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Controvérsia
Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.