Tema Repetitivo 260

STJ

Repetitivo

Julgamento: 24/11/2010

Publicação: 14/12/2010

Redação Oficial

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

Controvérsia

Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.