Tema Repetitivo 260
STJ
Repetitivo
Julgamento: 24/11/2010
Publicação: 14/12/2010
Redação Oficial
O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.
Controvérsia
Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.