Tema Repetitivo 259

STJ

Repetitivo

Julgamento: 25/08/2010

Publicação: 10/09/2010

Redação Oficial

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Controvérsia

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.