Tema Repetitivo 259
STJ
Repetitivo
Julgamento: 25/08/2010
Publicação: 10/09/2010
Redação Oficial
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Controvérsia
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.