Tema Repetitivo 258

STJ

Repetitivo

Julgamento: 25/11/2009

Publicação: 18/12/2009

Redação Oficial

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Controvérsia

Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.