Tema Repetitivo 258
STJ
Repetitivo
Julgamento: 25/11/2009
Publicação: 18/12/2009
Redação Oficial
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Controvérsia
Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.