Tema Repetitivo 244
STJ
Repetitivo
Julgamento: 13/12/2010
Publicação: 17/12/2010
Redação Oficial
O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.
Controvérsia
Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.