Tema Repetitivo 244

STJ

Repetitivo

Julgamento: 13/12/2010

Publicação: 17/12/2010

Redação Oficial

O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.

Controvérsia

Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.