STJ
Tema Repetitivo 241
Repetitivo
Publicação: 18/12/2009
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Tema Repetitivo 241
Redação Oficial
O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
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