STJ
Tema Repetitivo 239
Repetitivo
Publicação: 18/12/2009
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Tema Repetitivo 239
Redação Oficial
A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à época do julgamento cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido.
Encontrou um erro?