Tema Repetitivo 238
STJ
Repetitivo
Julgamento: 25/11/2009
Publicação: 18/12/2009
Redação Oficial
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Controvérsia
Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.