STJ
Tema Repetitivo 233
Repetitivo
Publicação: 19/05/2010
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STJ
Tema Repetitivo 233
Redação Oficial
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
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