STJ
Tema Repetitivo 232
Repetitivo
Publicação: 29/04/2010
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STJ
Tema Repetitivo 232
Redação Oficial
Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.
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