Tema Repetitivo 222
STJ
Repetitivo
Julgamento: 02/12/2009
Publicação: 25/02/2010
Redação Oficial
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Controvérsia
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.