Tema Repetitivo 222

STJ

Repetitivo

Julgamento: 02/12/2009

Publicação: 25/02/2010

Redação Oficial

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Controvérsia

Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.