Tema Repetitivo 216
STJ
Repetitivo
Julgamento: 09/12/2009
Publicação: 01/02/2010
Redação Oficial
A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
Controvérsia
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.