Tema Repetitivo 201

STJ

Repetitivo

Julgamento: 25/11/2009

Publicação: 30/11/2009

Redação Oficial

Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.

Controvérsia

Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.