STJ
Tema Repetitivo 198
Repetitivo
Publicação: 29/10/2009
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Tema Repetitivo 198
Redação Oficial
Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).
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