Tema Repetitivo 194

STJ

Repetitivo

Julgamento: 02/06/2010

Publicação: 03/08/2010

Redação Oficial

Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Controvérsia

Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.