Tema Repetitivo 194
STJ
Repetitivo
Julgamento: 02/06/2010
Publicação: 03/08/2010
Redação Oficial
Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.
Controvérsia
Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.