Tema Repetitivo 179
STJ
Repetitivo
Julgamento: 09/12/2009
Publicação: 01/02/2010
Redação Oficial
A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.
Controvérsia
Questão referente à alegada impossibilidade de decretação de prescrição intercorrente nos casos de demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça.