Tema Repetitivo 179

STJ

Repetitivo

Julgamento: 09/12/2009

Publicação: 01/02/2010

Redação Oficial

A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.

Controvérsia

Questão referente à alegada impossibilidade de decretação de prescrição intercorrente nos casos de demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça.