STJ
Tema Repetitivo 173
Repetitivo
Publicação: 26/04/2010
STJ
Tema Repetitivo 173
Redação Oficial
O "contribuinte de fato" (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo "contribuinte de direito" (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
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