Tema Repetitivo 17

STJ

Repetitivo

Julgamento: 04/11/2009

Publicação: 03/12/2009

Redação Oficial

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Controvérsia

Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).