Tema Repetitivo 17
STJ
Repetitivo
Julgamento: 04/11/2009
Publicação: 03/12/2009
Redação Oficial
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
Controvérsia
Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).