Tema Repetitivo 165
STJ
Repetitivo
Julgamento: 28/10/2009
Publicação: 19/11/2009
Redação Oficial
É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.
Controvérsia
Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no "momento do desembaraço aduaneiro".