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STJ

Tema Repetitivo 161

Repetitivo

Publicação: 14/09/2009

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Tema Repetitivo 161

Redação Oficial

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

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