STJ
Tema Repetitivo 161
Repetitivo
Publicação: 14/09/2009
STJ
Tema Repetitivo 161
Redação Oficial
Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
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