Tema Repetitivo 16

STJ

Repetitivo

Julgamento: 02/08/2010

Publicação: 23/08/2010

Redação Oficial

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Controvérsia

Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).