Tema Repetitivo 16
STJ
Repetitivo
Julgamento: 02/08/2010
Publicação: 23/08/2010
Redação Oficial
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Controvérsia
Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).